10 passos para um parto humanizado

Tendo como princípios que os direitos das mulheres e das crianças são direitos humanos e que o acesso à saúde humana e eficaz é um direito humano básico, a IMBCI (Iniciativa Internacional para o Nascimento Mãe-Bebê), criada em 2008 pela Organização Internacional para o Nascimento MãeBebê (IMBCO), uma organização não-governamental sem fins lucrativos, descreve os passos necessários para uma assistência humanizada ao parto. A IMBCI utiliza o termo Mãe-Bebê, reforçando que o atendimento ao parto deve considerar a mãe e o bebê como uma unidade, já que os cuidados prestados ao bebê refletem na mãe, e vice-versa.

Essa iniciativa chama a atenção do mundo para a importância da qualidade da experiência materna no parto e nascimento e da atenção às necessidades individuais das mulheres, para promover a saúde e o bem-estar durante a gravidez, o parto e a amamentação, estabelecendo-se como padrão de excelência para a melhoria de resultados nos serviços de maternidade.

Baseando-se em evidências científicas, a IMBCI propõe dez passos para melhorar os serviços de atendimento à gestação e maternidade, prevenindo doenças e danos que o abuso das intervenções pode ocasionar, além de promover a saúde de mães e bebês ao redor do mundo.

Abaixo temos, de forma resumida, os 10 passos propostos pela IMBCI:

1 – Cada mulher deve ser tratada com respeito e dignidade, recebendo informações claras e participando das decisões sobre o tipo de cuidado que será prestado.

2 – O serviço de maternidade deve possuir e pôr em prática conhecimentos e técnicas de assistência ao parto que considerem a fisiologia normal do parto e da amamentação.

3 – A mãe deve ser informada sobre os benefícios de um apoio contínuo durante o trabalho de parto, tendo direito a receber esse apoio dos acompanhantes de sua escolha, como o pai, familiares, doulas ou outros.

4 – O atendimento deve proporcionar métodos não farmacológicos de conforto e alívio da dor, explicando os seus benefícios por facilitarem um parto normal e evitarem danos desnecessários, respeitando as preferências e escolhas da mulher.

5 – Devem ser utilizadas práticas baseadas nas evidências científicas comprovadamente benéficas no suporte à fisiologia normal do trabalho de parto, parto, e período pós-parto, como respeito ao ritmo natural do trabalho de parto, acesso ilimitado da mãe a comidas e bebidas que ela desejar, liberdade para que a mãe se movimente e se posicione da maneira que achar mais confortável, contato entre mãe e bebê sem restrições, entre outras.

6 – Práticas potencialmente prejudiciais devem ser evitadas em partos sem intercorrências. Entre elas: enema, ruptura artificial da bolsa, indução médica e/ou aceleração do trabalho de parto, exames vaginais repetidos, episiotomia, separação da mãe e do bebê, etc.

7 – O serviço de maternidade deve ter implementadas medidas que visem proporcionar bem-estar e evitar emergências, doenças e a morte da Mãe-Bebê.

8 – Tratamentos urgentes, eficazes e baseados na evidência científica, no caso de surgirem complicações que envolvam risco de vida, devem estar acessíveis à mãe-bebê.

9 – O cuidado materno e neonatal deve ser continuado, em colaboração com todos os profissionais, as instituições e as organizações relevantes. Nascimentos fora do ambiente hospitalar também devem ser incluídos neste cuidado.

10 – Aplicar as 10 medidas para se tornar um Hospital Amigo da Criança, da OMS/UNICEF (políticas de promoção do aleitamento materno, mães e bebês juntos 24 horas por dia, grupos de apoio ao aleitamento materno para após a alta do hospital.)

Os dez passos da IMBCI são guias para a assistência humanizada, respeitando o ritmo natural e a fisiologia da gravidez, do parto, do nascimento e do aleitamento, com o objetivo de transformar as práticas de assistência que predominam atualmente.

Seguir todos estes passos assegura a qualidade do atendimento e reforça a reapropriação feminina de seu corpo e o reconhecimento do parto e nascimento como uma questão de direitos humanos. Ele deve ser igualmente respeitado por mulheres, homens, obstetrizes, enfermeiras, doulas e prestadores de atendimento à saúde.

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